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O Que é uma INDICAÇÃO?
Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado INDICAÇÃO. Tal recurso consiste em um documento que o vereador envia à prefeitura, ou outro órgão municipal, encaminhando uma reinvindicação de um eleitor. Os pedidos podem variar desde a poda de uma árvore, até a reforma de uma escola. Como não funcionam como uma lei, as indicações não exigem que o vereador faça nenhuma consulta em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender, ou não, à solicitação, sem que para isso precise ter sido apresentado algum projeto do vereador.
O que é um PROJETO DE LEI?
Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.
O tramite funciona da seguinte maneira:
1 – O projeto é apresentado na Câmara Municipal pelo vereador autor ou através de ação popular.
2 - Invariavelmente, o projeto de lei deve tramitar pelas comissões relacionadas à matéria (ex. se o projeto de lei for referente a educação vai para a comissão de educação, saúde para a comissão saúde e etc.) e, obrigatoriamente, para a comissão de justiça e redação.
3 - Se aprovado, ele é encaminhado ao Plenário para discussão e votação.
O quórum depende do que dispõe a lei orgânica do município de Arraial do Cabo 50% + 1 votos para o projeto de lei ser aprovado.
4 - Após aprovada, é encaminhada ao Prefeito para sanção e publicação ou veto.
5 – Em caso de Veto do prefeito o projeto de lei volta à Câmara Municipal para aprovação ou quebra do veto.
O que é um REQUERIMENTO?
REQUERIMENTO é um documento utilizado para obter um bem, um direito, ou uma declaração de uma autoridade pública. O requerimento é uma petição dirigida a uma entidade oficial, organismo ou instituição através da qual se solicita a satisfação de uma necessidade ou interesse.
Estrutura do requerimento O requerimento é um ato pela qual alguém solicita a uma autoridade pública seja dada satisfação a um interesse. Trata-se, pois, de uma petição dirigida a uma autoridade para solicitar um benefício ou autorização. Desde que o objeto seja lícito e o requerente esteja vinculado de alguma forma ao facto requerido, sendo, portanto, parte legítima (beneficiada ou prejudicada), qualquer coisa pode ser requerida.
O ser ou não deferido o requerimento dependerá, entre outras coisas, da «compreensão» da autoridade requerida, da base legal e do cumprimento de determinados requisitos postos por cada caso.
O código do procedimento Administrativo, determina que fora dos casos em que a Leis próprias permite o pedido verbal, o requerimento inicial dos interessados deve ser formulado por escrito e conter as seguintes indicações:
· Designação do órgão administrativo a que se dirige;
· Identificação do requerente pela indicação do nome, estado civil, profissão, morada e número de contribuinte;
· Exposição dos fatos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente os respectivos fundamentos de direito;
· Indicação do pedido em termos claros e precisos;
· Data e assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinalar.
Os elementos típicos de um requerimento, são assim, de forma esquematizada, os seguintes: - Autoridade e órgão requerido É usual escrever-se na parte superior da folha do requerimento, à direita, o nome da entidade a quem se recorre, o cargo por ela ocupada, e o órgão a que pertence. Deve dar-se especial atenção ao tratamento dispensado às autoridades, devendo tal tratamento constar do requerimento. São usuais as designações de Excelência, Excelentíssimo, Meritíssimo, Ilustríssimo, segundo os casos.
- Identificação do requente Além do nome completo do requerente, deve constar do requerimento os seus dados qualificativos, tais como estado civil, profissão, morada e número de contribuinte. - Pedido ou objetivo Deve ser acompanhado de circunstâncias esclarecedoras, ocorridas anteriormente ao fato, e que motivaram o pedido. - Pedido de Deferimento O deferimento consiste no atendimento do pedido por parte da entidade requerida. Assim, quando se finaliza um requerimento com as expressões «Pede Deferimento» ou Espera Deferimento, isto significa que o requerimento requerente espera que o seu pedido seja atendido. Refira-se que o pedido de Deferimento pode ser feito por abreviaturas. - Local, data e assinatura.
O requerimento finaliza com o local e a data em que o mesmo foi elaborado, seguidos das assinaturas dos requerentes. A maior parte dos requerimentos traduz-se na solicitação de certidões. Estes são documentos escritos certificativos, que visam comprovar fatos. Geralmente as certidões realizam esse objetivo pela referência a um documento preexistente, o que as distingue de outros atos certificativos. Caminha-se, atualmente para a uniformização dos requerimentos. As instituições a quem estes são dirigidos, têm, na maior parte das vezes, minutas expostas ao público.
Nestes casos, o requerente terá apenas que transcrever a minuta, preenchendo os espaços em branco. Há, ainda, casos em que as próprias instituições têm impressos próprios para o requerente solicitar aquilo que pretende. É o que se passa, por exemplos, com os requerimentos dirigidos as conservatórias do registro Predial, Comercial e Automóvel. Os requerimentos são, dirigidos a determinadas entidades.
Identificação da entidade a que é dirigido; identificação do requerente e origem do requerimento;